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  • Notícias Publicado em 30 de Julho de 2014 - 14:15

    Justiça mantém multa a Google por descumprimento de decisão

    TRE acolhe parecer da PRE/SP e nega recurso da Google, mantendo multa acumulada de quase R$ 307 mil

  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 16:00

    TSE nega registro de padre Getúlio à prefeitura de Santo Antonio do Descoberto-GO

    O candidato teve seus direitos suspensos pelo período de oito anos por ter cometido crime de improbidade administrativa

  • Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 16:20

    Rejeitado recurso que beneficiou Maluf

    O TSE reconsiderou a decisão que julgou tempestivo o recurso apresentado pelo candidato barrado pela Ficha Limpa

  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:11

    Ficha Limpa: TSE mantém cassação do registro de candidato a deputado federal por Goiás

    Candidato deve registro indeferido pelo TSE com base na Lei Complementar 135/2010.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 11:25

    Eleitor pode apresentar passaporte junto com título de eleitor no momento de votar

    Para votar nas eleições de outubro, independentemente da identificação biométrica, o eleitor que comparecer à cabine de votação deverá apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que comprove a sua identidade.

  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 12:43

    Eleitor tem um mês para pedir segunda via do título

    Para votar em 3 de outubro, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado têm até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 11:44
  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 09:52
  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 11:48
  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:10
  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 14:38
  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 20:35

    Prefeito e vice-prefeito de Tietê (SP) pedem garantia de diplomação ao Supremo

    José Carlos Melaré e Valter José Consorte, que concorreram e venceram as eleições para prefeito e vice-prefeito de Tietê (SP), ajuizaram Ação Cautelar (AC 556), com pedido liminar, para que o Supremo Tribunal Federal lhes garanta a diplomação, prevista para o próximo dia 17 de dezembro.

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 09:43

    Leia íntegra da entrevista de Lula ao "Bom Dia Brasil"

    Leia a íntegra da entrevista concedida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornal "Bom Dia Brasil", da TV Globo, nesta quinta-feira.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00

    Resolução nº 21.576

    Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2004).

  • Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:35

    Plenário deve decidir em agosto sobre Lei de Inelegibilidade

    Os juízes defendem a necessidade da divulgação dos nomes dos candidatos às eleições municipais deste ano que respondem a ações judiciais.

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